A dor crônica agora é lei!

O cuidado de pacientes com dor crônica agora é lei!

Por dentro da Lei nº 15.422/2026: alegria, esperança e uma cobrança necessária

Durante décadas venho acompanhando pessoas com dor crônica. Vi chegar aos serviços de saúde pessoas sem diagnóstico, sem nome para o que sentiam, sem direito a nada. Sem INSS. Sem protocolo. Sem reconhecimento.

Por isso, quando a Lei nº 15.422 foi sancionada em 3 de junho de 2026, algo se moveu. Uma alegria real. Uma esperança concreta. E, ao mesmo tempo, uma pergunta que não cala: quanto tempo mais?

 

O que a lei diz

A Lei nº 15.422/2026 institui diretrizes básicas para a melhoria da saúde das pessoas com dor crônica e cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, celebrado em 5 de julho, representado pela cor verde.

Seu artigo mais importante é o segundo: é direito da pessoa com dor crônica o atendimento integral pelo SUS, com informação prévia sobre os riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos.

É uma frase pequena com um peso enorme. Pela primeira vez, uma lei federal estabelece diretrizes específicas voltadas às pessoas com dor crônica e reconhece seu direito ao atendimento integral pelo SUS. Para quem convive com fibromialgia, lombalgia crônica, dor neuropática ou qualquer outra condição que durante décadas foi tratada como exagero ou fraqueza — isso é histórico.

 

O que ainda falta

A mesma lei que garante esse direito deixa sua operacionalização para regulamentação posterior. Ou seja: o direito existe. O caminho para acessá-lo ainda está sendo construído.

Não é pouco — é o começo. Mas é preciso dizer com clareza: a sanção da lei é o primeiro passo, não a chegada. Pessoas com fibromialgia ainda enfrentam barreiras concretas no acesso a benefícios previdenciários. Profissionais de saúde seguem sem protocolos unificados. Serviços seguem sem estrutura para o cuidado multidisciplinar que a dor crônica exige.

A lei abriu uma porta. A regulamentação é o corredor. E o corredor ainda não existe.

 

O que o reconhecimento significa

Do ponto de vista psicológico, ser reconhecido importa. Muito. Ter um nome para o que se sente, ter esse nome inscrito em lei, saber que o Estado passou a enxergar sua condição como real e digna de cuidado — isso não é simbólico no sentido vazio da palavra. É concreto. Alivia. Reduz o peso da invalidação que tantos pacientes carregam junto com a dor.

Na Psicologia da Dor, sabemos que a invalidação social e institucional pode intensificar o sofrimento, favorecer sentimentos de injustiça, isolamento e desesperança e comprometer a adesão ao tratamento. O reconhecimento legal não elimina a dor — mas pode contribuir para reduzir uma parte importante do sofrimento associado a ela: a experiência de não ser acreditado.

E para os profissionais que atuam nessa área, também é um marco. Trabalhamos por décadas em um campo que precisava justificar a própria existência. A lei nos diz que não era exagero — nem nosso, nem dos nossos pacientes.

 

Uma cobrança necessária e educada

A Lei nº 15.422/2026 é uma conquista. Mas conquistas precisam ser consolidadas.

Cabe ao poder público regulamentar com agilidade e responsabilidade o que a lei prometeu. Cabe ao Ministério da Saúde traduzir o direito ao atendimento integral em protocolos, em formação de equipes, em financiamento de serviços multidisciplinares. Cabe aos gestores estaduais e municipais preparar a rede.

E cabe a nós — profissionais, pacientes e cuidadores — não deixar essa cobrança adormecer.

 

O que você pode fazer agora

Conhecer a lei é o primeiro passo. Exigir sua regulamentação é o seguinte. Veja como agir de forma concreta:

Pressione seus deputados e vereadores. Cobre a destinação de emendas parlamentares para a criação de centros de atendimento especializado em dor crônica. A lei existe — o financiamento precisa vir.

Participe ou acompanhe os Conselhos Municipais e Estaduais de Saúde. É lá que o orçamento da saúde é discutido e fiscalizado. A presença da sociedade civil nesses espaços faz diferença real.

Use as ouvidorias. Se você ou alguém que você conhece enfrentou negação de tratamento ou falta de medicamentos para dor crônica, registre formalmente. Ligue 136 — Ouvidoria Geral do SUS — ou acesse a ouvidoria da Secretaria de Saúde do seu estado. O volume de reclamações gera relatórios oficiais que obrigam o Estado a agir.

Apoie associações de pacientes. Una-se a coletivos e ONGs que já têm canais diretos de diálogo com o Ministério da Saúde e secretarias estaduais. A voz coletiva sempre ecoa mais forte.

A dor crônica deixou de ser invisível para o Estado. Agora precisamos garantir que essa visibilidade se transforme em atenção real à saúde — e que a espera, desta vez, tenha um prazo.

 

Andréa Portnoi, Psicóloga · Especialista em Dor
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